Prefeita Anna Lorena diz que confia na Justiça sobre julgamento de AIJE e destaca que já há voto contrário à ação no TSE
A prefeita de Monteiro, Anna Lorena, afirmou estar tranquila e confiar plenamente na Justiça para chegar ao melhor entendimento sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral reavivada na Justiça Eleitoral pela coligação derrotada nas urnas emA prefeita de Monteiro, Anna Lorena, afirmou estar tranquila e confiar plenamente na Justiça para chegar ao melhor entendimento sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral reavivada na Justiça Eleitoral pela coligação derrotada nas urnas em 2020. Lorena destacou que a Justiça já se manifestou em duas instâncias sobre o caso e que tem certeza que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai rejeitar a denúncia movida pela coligação derrotada em 2020. O ministro decano da Corte, Raul Araújo, já votou por negar provimento ao recurso. O Julgamento encontra-se suspenso, aguardando voto vista do Ministro André Mendonça.
A ação da oposição tenta criminalizar o programa Cesta Social, uma política pública criada por lei para garantir a segurança alimentar de pessoas em estado de vulnerabilidade e que tem cumprido um papel muito importante em Monteiro, matando a fome de muita gente. No TSE, o Relator votou por dar provimento ao recurso, mas já há voto divergente do ministro Raul Araújo. Ele mantém na íntegra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que por unanimidade (7×0) decidiu apenas pela aplicação de multa aos investigados, em consonância com o Parecer Ministerial, e seguindo precedentes consolidados no próprio TSE.
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A Justiça Eleitoral também já havia se manifestado em primeira instância. Na 29ª Zona Eleitoral, a AIJE foi julgada improcedente, já que não havia qualquer prova de abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a coligação derrotada em 2020 nas eleições municipais de Monteiro já acumula derrotas em duas instâncias judiciais.
Lorena afirmou em nota estar confiante que o TSE manterá o mesmo entendimento seguido pelo TRE/PB, seguindo o voto divergente do ministro decano. De acordo com a defesa da prefeita, “inexistem nos autos qualquer prova de abuso de poder político e econômico de um programa de distribuição de cestas básicas iniciado em exercício financeiro anterior ao pleito eleitoral”. Além disso, reforçam que o acordão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
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