Após a grande repercussão das declarações feitas pela médica e professora Dra. Vanessa Rolim e da resposta apresentada pela coordenadora do curso de Medicina da UFCG – Campus de Cajazeiras, professora doutora Fabíola Jundurian Bolonha, Dra. Vanessa voltou à TV Diário do Sertão, nesta quinta-feira (20), para reafirmar que o curso de Medicina da UFCG de Cajazeiras vem sendo coordenado de forma ilegal há, pelo menos, dez anos. Isso porque, desde 2014 que o curso não tem coordenador(a) que seja graduado em Medicina, como determina a Lei Federal Nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico. Embora tenha sido eleita no processo de eleição da universidade, Fabíola Jundurian é formada em Medicina Veterinária.
Dra. Vanessa Rolim ressalta que suas declarações sobre a ilegalidade da coordenação do curso, feitas na primeira entrevista que foi ao ar na semana passada, não se tratam de questões pessoais com ninguém, mas, sim, de apontar um problema institucional grave que precisa ser resolvido.
“Em nenhum momento eu tive intensão de que isso fosse algo pessoal. Na verdade, isso é algo institucional. Não é correto um coordenador de curso de Medicina não ser médico, independente de qualquer especialização, pós-graduação que ele tenha feito”, enfatizou.
Outro esclarecimento reiterado pela médica é de que a obrigatoriedade do coordenador ser formado em Medicina não é uma recomendação do Conselho da profissão, é uma lei federal sancionada desde 2013. “Eu queria ratificar que isto é irregular. Aliás, é pior do que irregular. Isso é ilegal. Cabe à instituição resolver esse problema. Não se resolve esse problema com ilegalidades”, acrescenta.

Inciso IV do Art. 5º da Lei Federal Nº 12.842/2013 que versa sobre médico na coordenação de curso (Reprodução)
Médicos sem regime de 40 horas
Dra. Vanessa explica que a UFCG possui uma regulamentação interna que determina que apenas médicos com carga horária de 40 horas semanais (T40) podem assumir a coordenação do curso de Medicina. Ela própria, em 2014, solicitou da instituição a progressão de regime de T20 para T40 quando era coordenadora do curso.
“Ao invés de regularizar a situação, a universidade simplesmente passou, deste momento em diante, a colocar pessoas que não são graduadas em Medicina para atuarem como coordenador do curso, que é um ato exclusivamente médico. Então, nós estamos há dez anos dentro do campus de Cajazeiras com exercício ilegal de Medicina”, reitera a médica.
Ainda segundo ela, o curso de Medicina do Campus de Cajazeiras da UFCG tem apenas um médico em regime de T40 e ele já foi coordenador. “É importante que as pessoas ciclem, que alternem, porque é um cargo de muita responsabilidade e de muita dedicação”, salientou.
“Passe de mágica”
Atual coordenadora do curso, a professora doutora Fabíola Jundurian Bolonha falou no programa Olho Vivo que ela tem conhecimento da Lei do Ato Médico. No entanto, ressaltou que nenhuma chapa composta por médico de formação se inscreveu para concorrer. “E quando não tem, a gente espera que num passe de mágica as coisas se resolvam?”, questionou.
Dra. Vanessa Rolim rebateu na entrevista de hoje. “Quando fala que não vai se resolver num passe de mágica, são dez anos, a gente não está falando de dez dias. Já dava tempo ter formado gente em Medicina para resolver o problema. Isso é questão apenas de gestão, de resolver”, disse.
“Isso é algo que o reitor pode resolver. O que não pode é um curso de Medicina ser gerido por alguém que não tem uma formação em Medicina. Certamente, essa pessoa não tem a mesma visão que o médico. Existe um motivo pelo qual existe essa lei, esse artigo e esse inciso desse artigo”, complementou a médica.
Pedido de denúncia do CRM
Dra. Vanessa revelou, ainda, que o reitor da UFCG, Camilo Farias, está ciente do problema e teria prometido, durante campanha, que a universidade vai cumprir as leis federais e os regulamentos internos. Ela contou também que o Conselho Regional de Medicina (CRM) sugeriu a formalização da denúncia.
“Mais uma vez eu lhe digo: é questão de gestão, de fomentar o interesse, de auxiliar esses colegas médicos a atuarem dentro do curso de Medicina também na parte administrativa.”
Notas 3 para a tópicos de coordenação
Dra. Vanessa levou ao programa documentos que comprovam que o curso recebeu três notas 3 na avaliação do Ministério da Educação (MEC) em quesitos referentes a administração e ela voltou a relacionar essas notas com o conceito final do curso, que foi de 4,4. Os tópicos que receberam nota 3, cada, foram “Gestão de curso”, “Atuação do coordenador” e “Regime de trabalho do corpo docente do curso”.
“Se a gente considerar que a nota final do curso foi 4,4 e a gente teve essas três notas relacionadas à coordenação como 3, obviamente a nota foi um pouco menor do que deveria por conta desses três ‘3’ que a gente está vendo. Foi isso que eu disse, e é verdade. Está aqui na avaliação e vocês podem reproduzir à vontade.”
DIÁRIO DO SERTÃO
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