O desembargador João Batista Barbosa, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou ao ex-prefeito de Sousa, no Sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga, um recurso interposto em uma ação de violência doméstica para que seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso se refere às agressões sofridas pela advogada Myriam Benevides Gadelha em dezembro de 2018, cuja sentença proferida em maio de 2024 condenou o político à pena de 1 ano e 4 meses de prisão.
Tyrone e Myriam mantiveram relacionamento amoroso, até que na madrugada de 7 de dezembro de 2018 ela foi violentamente agredida por ele com socos e pontapés no interior do apartamento da vítima em João Pessoa.
A defesa de Fábio Tyrone pretendia levar a apreciação do mérito da sentença que o tornou réu para julgamento no STJ. Porém, com a decisão, o TJPB impediu que o recurso extraordinário fosse admitido.
“Além disso, rever o entendimento adotado pelo órgão julgador como pretende o insurgente acerca da dosimetria da pena, demanda necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, tema insusceptível de discussão em sede de recurso especial, nos moldes da súmula 7 do STJ. Logo, o estudo do caso pelo suposto error juris (art. 105, III, a da CF) acha-se prejudicado, diz trecho da decisão do desembargador.
Em entrevista ao radialista Levi Dantas no programa Cidade Notícia, da Rádio Líder FM, na manhã desta sexta-feora (04), o advogado de Myriam, Iarley Maia, disse que o caso está se aproximando do fim com a condenação de Fábio Tyrone.
“Ao contrário do que o ex-prefeito sempre buscou, no sentido de se esconder da sua responsabilidade, esse julgamento de ontem é mais um passo rumo ao fim desse processo no sentido da justiça. Claro que o ex-prefeito pode recorrer ainda, é um direito que ele tem de fazê-lo. Mas eu acredito que a cada dia que passa, fica mais próximo o fim e o trânsito em julgado com a definitiva condenação dele”, avaliou o advogado da vítima.
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Relembre o depoimento de Myriam Gadelha (processo 0001418-26.2019.8.15.2002):
“A vítima MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA relatou que a discussão começou numa festa ocorrida no Paço dos Leões, quando o réu se mostrou incomodado por ela estar bebendo e conversando com as pessoas presentes ao local. Assegurou, ainda, que quando entraram no carro, o acusado começou a xingá-la e que arrancou o seu brinco, puxou seus cabelos e lhe deu um tapa; que, ao entrar no apartamento, a briga continuou; o denunciado continuou a xingá-la, momento em que ela depoente deu um tapa no rosto dele; ele trancou a porta do quarto e disse que a situação não iria ficar daquela forma; o acusado começou a espancá-la com tapas no rosto e murros; o réu jogou-a no chão e a chutou; ao tentar levantar do chão, segurou a camisa do denunciado e esta rasgou; houve um momento em que ela não conseguiu mais levantar, ficando sentada em um lugar do quarto; não sabe dizer de onde veio o sangue; achou a chave do quarto no chão e conseguiu sair, ocasião em que se dirigiu ao quarto do irmão, que estava dormindo em um quarto do lado oposto ao seu; o acusado começou a discutir com seu irmão dizendo “olha o que ela fez comigo”; ficou sentada chorando; em determinado momento o acusado foi embora; se dirigiu com seu irmão à Delegacia; em outra ocasião, o réu já havia lhe trancado em uma varanda de um Hotel em São Paulo, e que também tentou pegar em seu pescoço; no começo do relacionamento era bom; já havia episódios de ciúmes; achava que era coisa da idade e que iria conseguir ensiná-lo a não ser dessa forma; em mais de uma ocisão o acusado reclamou porque a vítima ficava até mais tarde no escritório; o denunciado dizia que a vítima tinha um caso com sua amiga; o réu fazia sucessivas sugestões para que fizessem sexo a três; como ela não aceitava, o réu terminava o namoro várias vezes; os machucados físicos sararam rápido; continua triste pelo acontecido; teve depressão por mais de um ano e ainda faz tratamento psicológico; o réu ofereceu por diversas vezes a ela depoente a oportunidade de ir morar no município de Sousa; em um dado momento, o acusado ligou dizendo que tinha demitido uma moça que era diretora do PROCON e que queria que ela depoente assumisse o cargo; o réu ficou profundamente chateado e gritou porque ela recusou a oferta; o acusado chegou a dizer que se, ela traísse ele, a mataria; nunca acreditou nas ameaças; o denunciado dizia que não era homem de ser corno; já tomava ansiolítico por conta da morte dos seus pais e aumentou a dosagem em decorrência do acontecido; sua produtividade no trabalho caiu; a conduta narrada na denúncia lhe causou dano emocional e diminuição na sua autoestima; os fatos foram tão traumáticos quanto a morte dos seus pais; sentiu-se humilhada e isolada em razão dos fatos”.
Relembre o depoimento de Fábio Tyrone (processo 0001418-26.2019.8.15.2002):
“O réu FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA asseverou em seu interrogatório judicial (resumo ) que, no dia do fato, havia uma festa no Paço dos Leões em homenagem à UNIMED e combinou com Myriam que iria ao evento sob a condição de que voltassem cedo; não havia levado roupa adequada para o evento e precisou comprar uma roupa no shopping; enquanto comprava sua roupa, Myriam já se encontrava bebendo; em determinado horário da festa, começou a solicitar à ofendida para irem embora, mas esta se negou; por volta de 02:00 da manhã, conseguiu sair da festa; no trajeto entre o Paço dos Leões e a casa da ofendida, esta queria parar para beber em um bar; sem nenhuma discussão dentro do carro, foi surpreendido com um tapa dado pela vítima; este tapa quebrou parte do seu óculos; recompôs-se e não disse nada; quando estava arrumando suas coisas, foi de novo agredido pela vítima com um segundo tapa; por tal motivo, deu-se uma luta corporal entre ele e a ofendida; ele foi provocado duas vezes pela ofendida; o sangue que estava no apartamento era dele depoente; a vítima é mais forte que ele depoente; houve luta corporal; a ofendida rasgou sua camisa; foi arranhando no braço pela vítima; Abel e Lafayette estavam no apartamento; não sabe especificar como as lesões que constam do laudo foram produzidas; a ofendida bateu nele e ele bateu na ofendida; é maior do que a ofendida; não sabe dizer se, da forma como foi aviltado, conseguiria ter outro comportamento senão aquele que ocorreu no dia dos fatos; não foi ele depoente que determinou ao seu irmão que conversasse a ofendida; o segundo tapa fez ele depoente sangrar; seu irmão estava em João Pessoa porque iria retornar com seu carro para Sousa e ele iria de avião com alguns correligionários; preferiu retornar de carro em razão do estado em que se encontrava; o tapa dado no carro foi no lado direito de seu rosto; não retribuiu o tapa dado dentro do carro; não se submeteu a nenhum exame traumatológico para evitar a publicização dos fatos; nunca disse que foi violentamente agredido, mas que a vítima teria lhe dado dois tapas, rasgado sua camisa e lhe arranhado; o sangue no chão do apartamento é da sua boca; ficou sangue em sua camisa; a reação do irmão da vítima foi tranquila, não havendo retrucar de voz, ou ameaça de chamar a polícia”.
DIÁRIO DO SERTÃO com Blog do Levi
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