A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação eleitoral. A penalidade foi aplicada devido ao impulsionamento de fake news durante a campanha presidencial de 2022 por meio do portal “LulaFlix”, que continha conteúdo mentiroso sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, formando a maioria na Primeira Turma. O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado da campanha do petista nas eleições. O ministro Luiz Fux ainda pode apresentar seu voto até o dia 4 de agosto.
A decisão confirma o entendimento inicial de Dino, relator do caso, que havia negado seguimento ao recurso. Ele argumentou que a defesa não demonstrou a ocorrência de condutas inconstitucionais por parte do TSE.
A defesa de Bolsonaro sustentava que o material impulsionado consistia em reportagens jornalísticas publicadas em veículos de grande circulação, estando portanto protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa.
Relembre o caso
O caso remonta à campanha eleitoral de 2022, quando o TSE concluiu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras eleitorais ao inserir, em destaque no site de campanha, material compilado pelo portal “LulaFlix”.
A campanha contratou dez inserções de material em destaque no Google, fazendo com que usuários que buscassem determinados termos encontrassem entre os primeiros resultados o site favorável ao então candidato. Ao acessá-lo, eram direcionados ao canal do YouTube “LulaFlix”, que continha conteúdo negativo sobre Lula.
O TSE considerou a prática um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Segundo o acórdão do tribunal, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.
A legislação eleitoral permite o impulsionamento de material positivo do próprio candidato, mas proíbe a disseminação de conteúdo negativo contra adversários políticos. A multa de R$ 40 mil corresponde ao valor máximo previsto para a violação dessas regras.
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