A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta sexta-feira (28), a favor da concessão de prisão domiciliar para a bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos, ré por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira foi flagrada pichando “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os protestos.
Em parecer enviado ao STF, a PGR rejeitou o pedido de liberdade feito pela defesa de Débora, mas sugeriu a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Como principais argumentos, o órgão citou o fato de a ré ter filhos menores de 12 anos e o encerramento das investigações da Polícia Federal sobre o caso.
Em seu depoimento à Justiça, Débora já havia reconhecido a ilegalidade de seus atos: “Feriu o Estado Democrático de Direito e pediu perdão”, conforme registrado nos autos. A PGR, no entanto, mantém a acusação de que ela aderiu ao movimento golpista que buscava impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público está a declaração da própria ré de que se instalou no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília na véspera dos ataques. O local servia de ponto de encontro para grupos que defendiam intervenção militar, medida considerada inconstitucional.
O caso de Débora ganhou nova repercussão na semana passada, quando a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento que pode condená-la ou absolvê-la.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da cabeleireira a 14 anos de prisão, posição acompanhada pelo ministro Flávio Dino. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. “Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”, afirmou Fux.
A bolsonarista responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A defesa argumenta que sua permanência na prisão não se justifica mais, uma vez que as investigações foram concluídas e não há risco de ela interferir nas provas.
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