A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu neste sábado (12) uma liminar à Pixbet, permitindo que a empresa volte a operar apostas de quota fixa em todo o país. A decisão suspende os efeitos da Portaria nº 787/2025, do Ministério da Fazenda, que havia determinado a suspensão da autorização provisória da empresa.
A medida foi concedida após a Pixbet entrar com mandado de segurança contra o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério. A empresa alegou, por meio do advogado Nelson Wilians, que cumpriu todos os requisitos legais para atuar no setor, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões de outorga e a apresentação de uma garantia financeira no valor de R$ 5 milhões.
O impasse teve origem na exigência de quatro certificados técnicos. Três foram entregues em fevereiro e o quarto — referente à integração — foi protocolado no dia 10 de abril, pouco antes da suspensão ser oficializada, mas fora do prazo estipulado inicialmente.
Na decisão, a Justiça entendeu que a finalidade da portaria ministerial é garantir a segurança técnica das operações, e não aplicar punições desproporcionais por atraso. Como os quatro certificados foram entregues, a atividade pôde ser retomada.
A liminar também considerou o impacto econômico imediato que a suspensão traria, especialmente no contrato de patrocínio firmado com o Clube de Regatas do Flamengo, avaliado em R$ 470 milhões até 2027. A decisão evita prejuízos à imagem da marca já na partida oficial marcada para este domingo (13).
Com a entrega de todos os certificados, mesmo que um fora do prazo, ficou evidente o cumprimento da exigência. Não se pode aplicar penalidade quando há boa-fé e regularização completa da obrigação”, afirma Nelson Wilians. “Com isso, a empresa está novamente autorizada a explorar a modalidade de apostas de quota fixa, conforme a liminar concedida
Polêmica Paraíba com Emerson Machado