Lula. (foto: divulgação/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), lei contra a ‘adultização’ de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. A proposta, conhecida como ECA Digital, foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto.
O texto determina regras para todo produto ou serviço de tecnologia da informação que permita a utilização por crianças e adolescentes. Entre as obrigações estão: vinculação das redes sociais a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.
Conforme observou o ClickPB, durante a cerimônia, o presidente Lula editou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo o órgão no rol das agências reguladoras.
Para o governo, a ANPD se tornará “imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva”.
Verificação de idade
O projeto estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes através de medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade.
O texto proíbe que a conferência de idade seja realizada por meio de autodeclaração do usuário.
No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.
Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
Controle dos pais
A lei também exige que as empresas responsáveis por produtos ou serviços digitais disponibilizem mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes e para limitar o tempo de uso.
Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor.
*Com informações g1 Política