A nomeação da Dra. Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desencadeou um debate, apesar de a indicada cumprir todos os requisitos legais. O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE questiona a indicação, fundamentando sua objeção na relação de parentesco da Dra. Alanna Galdino com o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), embora essa circunstância não configure um impedimento legal para a nomeação.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), composta por 36 deputados, indicou a Dra. Alanna Galdino, que era a única candidata inscrita, e sua indicação obteve expressiva aprovação com apenas um voto contrário e três abstenções, incluindo a do seu pai. A prerrogativa de indicação para esta vaga específica recai sobre o Poder Legislativo, e a Dra. Alanna Galdino atende a todos os critérios estabelecidos pela legislação e pela Constituição. O Governador João Azevedo formalizou a nomeação, em cumprimento a um dever constitucional, restando apenas a ratificação pelo plenário do TCE.
Entretanto, o MPC tem apresentado objeções adicionais. A mais recente manifestação, assinada pelo Dr. Bradson Tibério, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, gerou críticas significativas na sociedade e por parte da defesa da Dra. Alanna Galdino. Em sua argumentação, o procurador desviou-se da estrita aplicação da lei ao utilizar uma citação da música popular brasileira (“não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo”), atitude considerada inadequada por juristas e advogados que acompanham o processo.
Em resposta, a defesa da Dra. Alanna Galdino, liderada pelo advogado Solon Benevides, argumentou no processo, nesta sexta-feira (18), que “negar as aparências” neste contexto equivaleria a “realizar questionários inquisitivos, formulados ao bel prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso período recente da história do país”.
A defesa também rebateu a fala do procurador do MPC, afirmando na petição enviada ao TCE que sua argumentação “significa também, realmente fingir que não há uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutáveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais da indicada”.
Para a defesa da Dra. Alanna Galdino, o MPC deveria reconhecer e celebrar o marco histórico de que, pela primeira vez, a corte de contas da Paraíba contará com uma mulher entre seus conselheiros, representando um avanço significativo e motivo de orgulho para o estado: “Sim! Teremos uma conselheira!”.
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