A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite desta quarta-feira (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.
O documento é assinado conjuntamente por representantes do INSS, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Federal e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além do ressarcimento, o plano prevê um portal de transparência e medidas ante fraudes.
De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
No plano, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetivo.
Para ter validade, o documento ainda precisará ser homologado pelo STF. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1236, que trata sobre o ressarcimento dos beneficiários.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, deverão aderir ao pacto.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial.
Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Redação