Na última sexta-feira (31), o radialista Levi Dantas trouxe à tona o caso de uma família em situação de vulnerabilidade social, no município de Sousa, Sertão da Paraíba, que acionou a Justiça para que o Município de Sousa disopnibilizasse 15 latas de um leite especial por mês para um bebê de três meses de idade. A Prefeitura de Sousa recorreu da decisão, em uma Apelação Cível, e o caso será julgado pelo TJPB. O prefeito Helder Carvalho (PSB) se manifestou sobre o episódio durante entrevista ao programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão.
Ele explicou que a Prefeitura de Sousa, por força de uma legislação anterior, era obrigada a recorrer de qualquer demanda judicial, independentemente do interesse público ou da natureza do processo. Segundo Carvalho, essa obrigatoriedade estava prevista na Lei Complementar Nº 02 de 1994, que estabelecia o regime jurídico único dos servidores públicos municipais e determinava que a administração municipal deveria recorrer de todas as decisões judiciais.
Para tratar de situações como essa relatada por Levi Dantas, a gestão de Helder Carvalho decidiu modificar a legislação municipal. Na sexta-feira (28), o prefeito enviou ao poder Legislativo de Sousa a Lei Complementar número 4, de 27 de março de 2025, que altera o regime jurídico dos servidores e inclui mudanças no artigo 219 da Lei Complementar 02/1994. A nova redação oferece à Prefeitura a possibilidade de não recorrer em certos casos, especialmente quando a jurisprudência já estiver consolidada, ou quando houver consenso sobre a desnecessidade de recursos.
Helder Carvalho destacou a importância da mudança, afirmando que agora a Prefeitura poderá analisar caso a caso, ponderando a necessidade de interpor recursos judiciais, algo que, segundo ele, sempre foi entendido pela gestão, mas que agora será implementado de maneira mais sensível. “Essa ação é importante para a gestão de Sousa, pois permite que possamos ser mais sensíveis em casos como este, onde a jurisprudência já está consolidada, e em outros casos que possam surgir”, afirmou o prefeito.
A decisão de recorrer, no caso específico da solicitação das latas de leite, foi tomada com base na legislação anterior, que obrigava a administração pública a adotar essa postura, mesmo em situações em que a medida poderia parecer desnecessária. No entanto, com a aprovação da modificação da Lei Complementar 02/1994, a Prefeitura agora terá a flexibilidade para avaliar quando o recurso é realmente necessário, buscando atender de forma mais eficiente e sensível às necessidades da população.
O episódio, que gerou discussões sobre a atuação da administração pública em casos de assistência social, também evidenciou a preocupação da gestão em modernizar a legislação e garantir maior sensibilidade nas decisões administrativas, especialmente em casos que envolvem vulnerabilidade social.
DIÁRIO DO SERTÃO
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