A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar em R$ 30 mil um ex-fiel que, convencido por um pastor, doou praticamente todo o seu patrimônio, incluindo a padaria da família, com a promessa de que sua vida mudaria, conforme informações do UOL.
Segundo os autos, o pastor da IURD em Recife usou sua posição religiosa para persuadir um padeiro de 50 anos a entregar R$ 30 mil à igreja. A decisão, unânime, foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJPE, que rejeitou o recurso da instituição no último dia 20.
O ex-membro chegou a vender seu pequeno comércio após ouvir do pastor que sua vida não mudaria se não “tocasse no sacrifício”. Mensagens de áudio e conversas por WhatsApp apresentadas no processo comprovaram a pressão. Em uma delas, o pastor diz: “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar”.
Outro áudio citado no processo mostra o pastor dizendo que, sem a doação, “o diabo usaria a ex-mulher e a filha dela para tirar tudo” do fiel. A Justiça entendeu que houve indução ao medo e à entrega forçada dos bens, desrespeitando a liberdade de escolha e os princípios da dignidade da pessoa humana.
O fiel relatou que foi orientado pelo pastor a vender tudo o que possuía, mesmo sabendo que ficaria sem nenhuma fonte de renda. As mensagens trocadas entre os dois foram consideradas fundamentais para a condenação da igreja.
“Não toca naquilo que é sacrifício, seu Manoel. Se o senhor tocar, sua vida não vai mudar”, diz uma das falas. Em outra, o pastor orienta: “Pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar”.
O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso, afirmou que a liberdade religiosa tem limites e não pode ser usada para práticas abusivas. Ele destacou que o caso representa “abuso de poder e má-fé” ao explorar emocionalmente um fiel em situação de vulnerabilidade.
“A imposição de tais expectativas, positivas e negativas, explorando a fé e a fragilidade emocional, excede os limites da liberdade religiosa”, escreveu o magistrado.
A sentença de primeira instância concluiu que houve coação moral e abuso de direito, com o uso do discurso religioso para provocar medo, isolar o fiel de sua rede de apoio e levá-lo à doação integral de seus bens. A padaria vendida era a única fonte de sustento da família.