O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata da função parlamentar. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (11/12) e reverte o resultado da votação realizada pela Câmara na madrugada do mesmo dia.
Na sessão, 227 deputados votaram a favor da cassação, 110 foram contra e 10 se abstiveram. Apesar da maioria, o número de votos não atingiu o mínimo de 257 necessário para a perda de mandato, resultando no arquivamento da representação. A determinação de Moraes, porém, invalida o ato da Câmara.
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, por participar da invasão e adulteração de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação que envolveu o hacker Walter Delgatti Neto. A deputada está presa na Itália após fugir do Brasil. Mesmo encarcerada, mantinha o mandato devido à decisão dos próprios parlamentares, agora anulada pelo Supremo.
Decisão da Câmara
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), assinado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendava a cassação, alegando “incompatibilidade fática absoluta” entre o regime de prisão fechado e o exercício parlamentar.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, afirmou Cajado no relatório.
A representação contra Zambelli havia sido proposta pela Mesa Diretora da Câmara com base na condenação do STF.
Condenação no STF
Em maio, a Primeira Turma do Supremo condenou Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no âmbito da Ação Penal 2428.
As penas aplicadas foram:
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Carla Zambelli: 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa de 2 mil salários-mínimos.
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Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime fechado, além de multa de 480 salários-mínimos.
Ambos deverão pagar ainda R$ 2 milhões em indenização por danos materiais e morais coletivos. A legislação determina que os condenados permanecem inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão de Moraes recoloca o caso no centro do cenário político de Brasília e abre um novo capítulo na disputa envolvendo o Legislativo e o Judiciário.


