Contribuintes de todo o país têm até 30 de maio para fazer a declaração do Imposto de Renda. Na hora de preencher o documento, algumas doenças graves podem ajudar a reduzir o valor da contribuição. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Nesses casos, a isenção alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.
São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:
Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.
Perguntas e respostas
Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.
Neste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90. Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes.
Quais documentos devo separar para fazer a declaração?
Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.
Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.
Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:
informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
carnê-leão web;
rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
códigos de juros; e
restituições recebidas no ano-calendário.
Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.
Quais profissionais posso incluir como despesa médica?
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.
Quem recebeu FGTS deve declarar?
Apesar de isento, os rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam ser declarado à Receita. Segundo o órgão, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
O contribuinte que perder o prazo da declaração pagará multa?
Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito ao pagamento de uma multa, que é de 1% por mês sobre o imposto devido, mesmo que esteja pago. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros). A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.
Quem recebeu herança deve declarar?
Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:
Possuía bens acima de R$ 800 mil;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.
Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.
A isenção para quem ganha até R$ 5.000 já está valendo?
O governo federal apresentou em março uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.
Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:
Até R$ 2.259,20 – Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (R$ 169,44)
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (R$ 381,44)
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (R$ 662,77)
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (R$ 896)
O que diz o projeto da isenção?
O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional em 18 de março. A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.
O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.
Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.
Receba todas as notícias do Portal Correio no grupo do WhatsApp ou assine o canal do Portal Correio no WhatsApp