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    Lar»TCE imputa débito de R$ 11 milhões para ex-secretária de Saúde do Estado

    TCE imputa débito de R$ 11 milhões para ex-secretária de Saúde do Estado

    adminPor admin26 de fevereiro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (26), em sessão ordinária híbrida, imputou um débito de R$ 11 milhões à Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, unidade gestora que administrou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2018, em decorrência de contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo como responsáveis a ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e o presidente do Instituto, Luiz Felipe Silva de Abreu.

    O processo tem como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e trata de inspeção especial com o objetivo de avaliar a execução das despesas e dos contratos realizados pela OS, durante a gestão do Hospital Metropolitano, ocorrida no exercício de 2018. Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, entre as quais, transferências bancárias não justificadas, superfaturamento, pagamentos ao próprio Instituto, reembolsos injustificados e pagamentos ilegítimos a empresas, além de outras despesas sem comprovação.

    Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado no prazo de 60 dias, o montante de R$ 11.196.909,58, referente às inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, além de multa e representação ao Ministério Público para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e a possibilidade de ilícitos penais.

    O conselheiro Fernando Catão, em seu voto, divergiu da decisão, apenas em relação à imputação do débito. Ele entende que a responsabilização, quanto aos valores a serem ressarcidos, deve ser solidária com a ex-secretária Cláudia Mascena Veras, a quem coube apenas a aplicação de multa, posição também seguida pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O presidente Fábio Nogueira, apesar de não votar, manifestou seu entendimento, também, pela responsabilidade solidária dos responsáveis.

    MaisPB

    Fonte: https://www.maispb.com.br/
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