Por Leonardo Sakamoto, no UOL
Após cinco anos de debates, o STF considerou inadmissível revistas íntimas vexatórias para entrada em cadeias e presídios, quando visitantes têm que tirar a roupa e, não raro, ter seu ânus e sua vagina inspecionados. É um ultraje que atinge o andar de baixo porque não se imagina que essa seja a prática contra quem visita militares presos por tentativa de golpe ou empresários e políticos em cana por corrupção. Tampouco seja o que acontece em aeroportos.
O tema, reconheço, não está entre os mais populares em um país em que acredita que é melhor bandido torturado e morto do que pagando por seus crimes e, depois, devidamente ressocializado. Mas a forma como o Estado trata as pessoas sob sua tutela e, por conseguinte, suas famílias, importa. Porque mostra o nível de garantia de que qualquer um de nós tem de que não será violentado por agentes públicos quando detido ou preso.
“Se há diversas formas para se evitar a passagem de drogas e armas em qualquer lugar – não é um grande mistério tecnológico a prática em aeroportos, afinal – por que optar pela violação das cavidades do corpo das mulheres?”, avalia a advogada especializada em gênero Mayra Cotta, que falou sobre o tema na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, nos Estados Unidos, tempos atrás.
“A classe social da população carcerária faz com que todas as violações que ocorrem dentro de um presídio sejam invisíveis. O gênero das visitas que frequentam o cárcere, por sua vez, legitima as revistas vexatórias”, diz.
O caso lembra outro que também tratou de privilégios e o sistema prisional. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão especial provisória – a conhecida “cela especial” – para quem tem diploma de curso superior em 2023. Até então, se duas pessoas cometiam o mesmo crime, mas uma delas estudou mais, esta podia, por lei, ficar em uma cela separada até a condenação ou absolvição em definitivo. O que é uma mamata bisonha.
Quem teve acesso à educação formal não deveria desfrutar de privilégios sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade própria, simplesmente optou por não fazer uma faculdade.
Só o pensamento limitado é capaz de considerar alguém “superior” por ter um bacharelado ou uma licenciatura. Posso ter mais conhecimento técnico em determinada área, mas isso não faz de mim uma pessoa melhor ou com mais caráter do que alguém que aprendeu na prática, como um trabalhador rural iletrado.
O artigo 5° da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Mas, na prática, a legislação brasileira conferia o privilégio de não ficar em cárcere comum até o trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória para alguns grupos. Em alguns casos, como os delegados de polícia, por exemplo, isso evita vinganças. Em outros, como os detentores de diploma de curso superior, é pura mordomia.
Considerando que, antes do julgamento e de uma condenação, há a presunção da inocência, seria importante que o regime desses presos fosse diferenciado. Mas isso deveria valer para todo mundo – do analfabeto ao que tem pós-doutorado. Assim, não seria a concessão de um privilégio, mas a garantia de um direito.
Agora só falta garantir que pobres não amarguem anos de prisão provisória, à espera de julgamentos que podem inocentá-los. Que negros pobres não sejam mandados à prisão por crimes que não cometeram porque foram equivocadamente confundidos por cor de sua pele e classe social. E que mulheres e homens tenham o mesmo tratamento diante da Justiça, independentemente de quanto têm na conta bancária.
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