O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O julgamento ocorre na Primeira Turma. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
O colegiado examinou se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliou que a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada passou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.
“A denúncia não se refere à tentativa de homicídio. Se houvesse denúncia por tentativa de homicídio, os fatos seriam apartados e distribuídos a outro ministros. Aqui, não. Aqui são atos contra as instituições democráticas”, afirmou Moraes.
Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.
“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.
No Núcleo 2, são seis denunciados:
Eventual ação penal
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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