O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba se manifestou contra o recurso apresentado pelo ex-candidato Chicão Medeiros, que pedia a cassação do prefeito de São João do Cariri, Francisco Joaquim de Lucena Pereira (Chico de Eulina), e da vice-prefeita Maria Stela Maracajá Porto Ramos. O ex-prefeito Helder Trajano também foi absolvido no processo.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, conclui que não há provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de 2024.
Entre as denúncias analisadas estavam contratações temporárias, aumento de despesas e suposta promoção pessoal em evento custeado pelo município. Segundo o MP, as contratações foram feitas dentro da legalidade e não ficou comprovado o “liame eleitoral”, ou seja, a ligação direta entre as ações e o pleito.
“Meras presunções ou provas frágeis não são suficientes para desconstituir a vontade popular manifestada nas urnas”, destacou o procurador.
Sobre o episódio da festa da padroeira, onde um cantor mencionou o nome do prefeito durante o show, o MP considerou o fato isolado e sem gravidade capaz de influenciar o resultado das urnas.
Com isso, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão que absolveu os investigados, confirmando a vitória de Chico de Eulina e Stela Ramos nas eleições de 2024.
Nas eleições municipais, Chico de Eulina venceu Chicão Medeiros por 867 votos de diferença, conquistando 2.325 votos contra 1.458 obtidos pelo adversário.
Com Paraíba Mix


