O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a retirada imediata de vídeos publicados pela vereadora Eliza Virgínia que segundo a decisão, associam a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e disseminam discurso de ódio. A medida também alcança a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram divulgados.
A ação foi movida pela entidade ‘Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais’, que solicita reparação por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. A associação alega que a vereadora, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, fez declarações discriminatórias ao relacionar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. O conteúdo foi gravado e publicado nas redes sociais da parlamentar, ampliando o alcance das declarações.
Na decisão, o magistrado afirmou que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, configurando discurso de ódio.
O juiz também destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que manifestações que incitam o ódio ou a discriminação não estão protegidas pela Constituição.
A decisão determina que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas e se abstenham de republicar conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas e outras medidas coercitivas.
PB Agora