Se o ex-presidente da Republica Jair Bolsonaro seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com as penas máximas dos crimes que lhe são imputados pela Procuradoria-Geral da República, ele pode pegar mais de 40 anos de prisão. Segundo a PGR, nas alegações finais entregues na última segunda-feira, a tentativa de golpe pela qual o ex-presidente responde seguiu um planejamento progressivo de ataque às instituições democráticas, cujos movimentos passaram pela campanha de descrédito às urnas eletrônicas, pelo ataque permanente ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e culminaram com o uso da máquina pública para impedir a alternância de poder nas eleições de 2022.
De acordo com a PGR, Bolsonaro é o líder da organização golpista, seu maior articulador e principal beneficiário. O procurador-geral Paulo Gonet dedicou 137 páginas (de um total de 517) das alegações ao ex-presidente e imputou-lhe cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado (leia mais abaixo as tipificações e os artigos aos quais pertencem).
Segundo Gonet, os golpistas deixaram um rastro de provas documentais contra eles mesmos. “A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, afirmou.
Confira os delitos, tipificações e penas previstas para o Núcleo Central:
- Organização criminosa — Art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 . Tipificação do crime: ocorre quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena: de três a oito anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver emprego de arma de fogo ou participação de funcionário público.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — Art. 359-L do Código Penal Tipificação do crime: consiste em tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir ou restringir o funcionamento do Estado Democrático de Direito. Pena: de quatro a oito anos de prisão
- Golpe de Estado — Art. 359- M do Código Penal Tipificação do crime: tentativa de derrubar um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena: de quatro a 12 anos de prisão.
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça — Art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal Tipificação do crime: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia utilizando violência física ou ameaças graves como meio para a prática do delito. Pena: de seis meses a três anos de prisão.
- Deterioração de patrimônio tombado — Art. 62, I, da Lei 9.605/1998 Tipificação do crime: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens especialmente protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: de um a três anos de prisão.
Redação