A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Cabedelo aguarde a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre os efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) em caráter de urgência.
A medida busca garantir a tramitação regular dos recursos apresentados pelos condenados, que pedem a revisão da cassação e a suspensão imediata de seus efeitos.
Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de os embargos ainda não terem sido julgados, já foi orientada a Presidência da Câmara a não adotar providências imediatas até manifestação do TRE-PB.
“Num primeiro momento, dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, escreveu a juíza.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve se manifestar sobre os embargos interpostos pela defesa. Após esse parecer, o processo retornará ao gabinete para decisão final.
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