Um homem de 50 anos de idade, foi preso nessa segunda-feira (8), em João Pessoa, acusado de não realizar o pagamento de pensão alimentícia determinada pelo Poder Judiciário. O mandado de prisão foi expedido pela 6ª Vara da Família e cumprido por equipes da 9ª Delegacia Distrital.
O homem foi localizado e preso no bairro Jardim Cidade Universitária, na capital. A prisão foi comunicada à justiça, para aplicação das providências legais cabíveis. De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o homem preso “tem três dias para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
Delegacias Distritais
Além de prisões referentes às tipificações do Código Penal – como roubos, furtos, ameaças, tráfico de drogas, dentre outros –, as delegacias distritais também cumprem os Mandados de Prisão Civil, que estabelecem menor período de recolhimento da pessoa presa, a depender da pena aplicada pela justiça a cada caso.
Ascom Polícia Civil