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    Lar»Paraíba»TJPB derruba lei que flexibilizava altura de prédios na orla de JP
    Paraíba

    TJPB derruba lei que flexibilizava altura de prédios na orla de JP

    adminPor admin11 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura8 Visualizações
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    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nessa quarta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000 contra a Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), mais conhecida como Lei do Gabarito foi questionada pelo Ministério Público do Estado por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.

    O relator da matéria, desembargador Carlos Beltrão, considerou a LUOS inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por entender que há vícios no processo legislativo e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também definiu que os efeitos da decisão devem ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.

    O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto divergente parcial, reconhecendo a inconstitucionalidade material apenas do artigo 62 da lei, mas afastando o vício formal apontado pelo relator. O desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, reajustou seu posicionamento para acompanhar a divergência quanto à inconstitucionalidade do artigo 62, mantendo entretanto os efeitos da decisão nos termos estabelecidos no voto do relator.

    No tocante aos efeitos da decisão, o desembargador Joás de Brito abriu divergência, votando para que a inconstitucionalidade do artigo 62 produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, resguardando os alvarás de construção e demais licenças urbanísticas expedidos com base na lei até essa data. O desembargador Aluizio Bezerra acompanhou esta tese. Ao final do julgamento prevaleceu o voto do desembargador Carlos Beltrão, relator do processo.

    Entenda a controvérsia

    A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.

    O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.

    Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

    Falta de participação popular

    Outro ponto destacado na ADI foi a alegada insuficiência de participação social no processo legislativo. O MPPB afirma que, embora a Mensagem nº 071/2023 enviada pelo Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, isso compromete a transparência e viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais que exigem processos amplamente participativos em matérias urbanísticas e ambientais.

    PB Agora com informação do TJPB

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