O Governo da Paraíba publicou duas Medidas Provisórias (MPs) que substituem a “bolsa desempenho”, benefício declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em setembro. As novas medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.
As MPs criam dois novos tipos de gratificações financeiras: a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR). Os benefícios contemplam profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.
Diferenças entre os pagamentos por área
Educação:
No caso da PPI, professores e servidores do suporte pedagógico receberão a gratificação conforme critérios de desempenho definidos por portaria específica.
Segurança Pública:
Policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, pelo menos, 30 pontos na avaliação mensal de desempenho.
Área Fiscal:
Para os fiscais tributários, o pagamento da PPI será atrelado ao cumprimento de metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais.
Redação


