A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a prefeita de Belém, Aline Barbosa de Lima, anule em até cinco dias úteis o contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 020/2025, destinado ao fornecimento de material gráfico para a Prefeitura.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (21), durante sessão presidida excepcionalmente pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em razão da ausência justificada do titular Arnóbio Viana. O relator do processo de denúncia nº 03555/25, conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, apontou irregularidades na licitação e determinou a suspensão de novos gastos vinculados ao contrato.
Além do prazo para cancelamento, o TCE aplicou multa de R$ 5 mil à prefeita Aline Barbosa. O tribunal ainda destacou que cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa teve as contas de 2023 aprovadas, conforme voto do conselheiro André Carlo. Também foram analisados processos envolvendo a Suplan, a Prefeitura de Mogeiro e o município de Teixeira.
A sessão contou com a participação dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Arnóbio Viana (ausente, representado), e dos substitutos Marcus Vinicius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias.