A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propôs o indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra e mais catorze pessoas no relatório final da CPI das Bets, que será discutido pelos integrantes da comissão de inquérito nesta terça-feira.
Também estão na lista de pedidos de indiciamento os empresários Bruno Viana Rodrigues, sócio da empresa de marketing esportivo Brax, que atua na negociação de placas de publicidade em estádios de futebol, e Fernando Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG.
Veja, abaixo, as pessoas cujo indiciamento Thronicke pede no relatório final da CPI e os crimes e contravenções atribuídos a elas–
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – publicidade enganosa e estelionato;
- Deolane Bezerra dos Santos – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Pâmela de Souza Drudi – publicidade enganosa e estelionato;
- Adélia de Jesus Soares – lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Júnior – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturnino – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira – jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Bruno Viana Rodrigues – lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar;
- Fernando Oliveira Lima (Fernandin OIG) – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, ou, alternativamente, organização criminosa, e, se comprovada a tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, também pelos crimes de corrupção ativa e/ou tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias – lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.