A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer assinado pela subprocuradora-geral Raquel Dodge, na última quarta-feira (17/12), a anulação da sentença que condenou o ex-deputado estadual e ex-secretário da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba, atual deputado federal Ruy Carneiro (Podemos). Segundo o parecer, o juízo da 1ª Vara Criminal de João Pessoa não tinha competência para conduzir o processo.
O habeas corpus, analisado no STJ sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, argumenta que os crimes imputados a Ruy Carneiro, como peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, ocorreram em 2009, quando ele ocupava o cargo de secretário de Estado e estava licenciado do mandato de deputado estadual. O Ministério Público da Paraíba investigou supostas irregularidades na compra de assentos desportivos por meio de adesão a uma ata de registro de preços do Estado do Piauí.
“O foro por prerrogativa de função se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o que se ajusta perfeitamente ao caso concreto”, afirmou Raquel Dodge no parecer.
A PGR também apontou que o Procedimento Investigatório Criminal, que embasou a ação penal, foi instaurado sem autorização prévia do Tribunal de Justiça da Paraíba, o que, segundo a subprocuradora, contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. “A competência por prerrogativa de função tem natureza absoluta, insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo ou pela inércia da parte”, destacou.
A subprocuradora afirmou que a ação penal e o procedimento investigatório são nulos. “Cabia exclusivamente ao Tribunal de Justiça autorizar a instauração do Procedimento Investigatório Criminal e processar e julgar originariamente a ação penal. A inobservância da competência absoluta conduz à nulidade da investigação e da ação penal”, registrou Dodge.


