O desembargador Onaldo Queiroga deferiu medida liminar que suspende os efeitos da Lei nº 1.186/2025, do município de Lucena, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial com antecedência mínima de 24 horas, detalhamento de participantes e manutenção das informações por cinco anos. A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo prefeito Leomax da Costa Bandeira e pela própria municipalidade.
A ação sustenta que a lei é fruto de retaliação política, motivada pela quebra de uma oligarquia que dominava a política local há mais de 30 anos. A atual gestão, eleita em 2020, afirma enfrentar dificuldades impostas pela oposição, que detém maioria na Câmara Municipal. “Estão se utilizando de projetos de lei inconstitucionais para dificultar a governabilidade”, alegam os autores da ADI.
O desembargador Onaldo Queiroga, ao analisar os requisitos para a concessão da medida liminar, apontou que há “fumaça do bom direito” na argumentação do prefeito e risco de dano irreparável à administração pública, caso a norma continue em vigor. “A imposição de uma rotina de divulgação tão detalhada e prévia, prima face, invade a esfera de organização e funcionamento interno da administração pública, que é prerrogativa do Poder Executivo”, ressaltou o magistrado.
Para o relator, a norma questionada usurpa a competência do Executivo ao disciplinar internamente a divulgação de informações institucionais, que, segundo ele, deve ser regulada por decreto ou ato próprio do prefeito, respeitando a política de transparência e os limites constitucionais. Além disso, considerou que a exigência de divulgação antecipada poderia comprometer compromissos sigilosos, emergenciais ou estratégicos.
Também foi considerado que o cumprimento imediato da lei poderia dar margem à abertura de processos políticos contra o prefeito por suposto descumprimento da norma, criando um “cenário de caos administrativo” e afetando a prestação de serviços públicos.
Diante dos argumentos apresentados e da urgência reconhecida, Onaldo Queiroga determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 1.186/2025, em decisão monocrática proferida ad referendum do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ainda analisará o mérito da medida.
A Câmara Municipal de Lucena e seu presidente interino, Emerson de Lucena Gomes, foram intimados a se manifestar em até cinco dias. Já o procurador-geral do Município terá três dias para apresentar sua manifestação. Após os prazos, será agendada data para julgamento colegiado da liminar.
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