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    Justiça nega pedido do MP e mantém prisão domiciliar de Fernando Cunha Lima

    adminPor admin15 de janeiro de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Justiça da Paraíba negou, na última quinta-feira (8), um recurso impetrado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e manteve a prisão domiciliar do médico Fernando Cunha Lima, condenado a mais de 22 anos de prisão por abuso sexual infantil.

    A decisão é da juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, da Vara de Execução Penal de João Pessoa. Na análise do caso, a magistrada entendeu que a decisão questionada está em consonância com os fatos presentes nos autos e a legislação vigente.

    O recurso analisado foi um Agravo de Execução apresentado pelo MPPB contra a decisão do juiz Carlos Neves da Franca, que havia concedido a prisão domiciliar ao pediatra em dezembro de 2025.

    “Verifica-se que a decisão questionada pelo ora agravante, reveste-se, máxima vênia, de inescusável acerto, pois, atende aos fatos constantes dos autos, a lei e a jurisprudência predominante; mormente levando-se em conta o caráter objetivo de análise da decisão, que motivou a concessão da prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelo prazo de 180 dias, ao apenado em epígrafe, pelos porquês devidamente expostos no decisum”, diz a decisão.

    Com isso, a juíza decidiu manter integralmente a prisão domiciliar e enviou o processo para o Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciação da instância superior.

    Prisão domiciliar

    O juiz Carlos Neves da Franca Neto, da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa, concedeu a prisão domiciliar ao médico Fernando Paredes Cunha Lima, condenado a 22 anos, cinco meses e dois dias de reclusão por estupro de vulnerável contra duas crianças.

    O magistrado entendeu que Fernando possui graves problemas de saúde e necessita de tratamentos médicos que não podem ser ofertados no sistema prisional.

    “O reeducando conta com com 82 anos de idade e, mesmo estável no momento da avaliação constatou-se que a sua condição de saúde é a de que encontra-se em estágio avançado de senilidade, com comorbidades e limitações físicas que justificam à sua pretensão”, citou o juiz ao julgar os laudos médicos apresentados pela defesa de Fernando.

    “Tais pareceres médicos afirmam que o apenado encontra-se acometido de graves comorbidades, necessitando de tratamento médico não disponibilizado no interior do Estabelecimento Penal”, acrescentou.

    Fernando Paredes Cunha Lima, porém, terá que usar tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias. A Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba deverá apresentar laudo médico atualizado a cada 60 dias, que comprove o estado de saúde debilitado do médico.

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