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    Imposto de Renda 2026: saiba quais as regras e quem deve declarar

    adminPor admin16 de março de 2026Nenhum comentário6 minutos de leitura6 Visualizações
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    O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuíntes a partir do mês de março e a previsão é de que as declarações se encerrem ao fim de maio. A expectativa é de que o prazo para entrega comece 23 de março e se encerre 29 de maio. A Receita Federal ainda vai divulgar o cronograma para o imposto no ano-base 2025, já com as novas regras.

    Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

    Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.

    Apesar de ainda não haver uma data com o cronograma, a expectativa da Receita Federal é de que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.

    O Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre o Imposto de Renda 2026. Veja abaixo.

    Programa do Imposto de Renda 2026

    O programa do IRPF 2026 ainda não está disponível para download. A Receita Federal ainda vai divulgar e disponibilizar para que seja baixado.

    A Receita Federal informou que a declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, mas ainda não divulgou a data de liberação do programa.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

    Como a Receita Federal ainda vai divulgar o calendário do ano-base, modificações podem ocorrer, mas deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
    • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Possui trust no exterior;
    • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
    • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    • deseja atualizar bens no exterior.

    Isenção do Imposto de Renda 2026

    Estarão isentos os contribuintes que receberam rendimentos menores que R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor exato ainda precisa ser divulgado pela Receita Federal.

    Documentos necessários para a declaração IR 2026

    A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Como não foram divulgados as informações pela Receita Federal, outros documentos podem ser incluídos. Entre os documentos que foram cobrados no exercício anterior estão:

    Documentos de identificação:

    • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
    • Comprovante de endereço atualizado;
    • CPF do cônjuge;
    • Número do título de eleitor;
    • Recibo da declaração do ano anterior;
    • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
    • Dados de dependentes e alimentandos.

    Documentos de Rendimentos

    • Informes de bancos, instituições financeiras e corretoras
    • Comprovantes de salários recebidos
    • Pagamentos de pró-labore
    • Distribuição de lucros de empresas
    • Recebimento de pensão alimentícia
    • Benefícios de aposentadoria

    Rendimentos de aluguéis de bens móveis ou imóveis

    • Valores recebidos de programas fiscais (ex.: Nota Fiscal Paulista e similares)
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP)
    • Informes de previdência privada
    • Comprovantes de outros valores recebidos

    Outros Valores Recebidos

    Doações recebidas

    Heranças

    Registros do Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão

    Saques do FGTS

    Pagamentos de seguro de vida

    Indenizações recebidas

    Acordos relacionados à renegociação ou redução de dívidas

    Informes de Pagamentos

    • Despesas com assistência médica
    • Despesas com assistência odontológica
    • Pagamentos de seguro saúde (médico e odontológico)
    • Reembolsos feitos por planos de saúde ou odontológicos
    • Gastos com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, faculdade, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
    • Contribuições para previdência privada
    • Caso não haja informes oficiais, reunir comprovantes como notas fiscais, recibos ou boletos

    Comprovantes de Pagamentos e Deduções

    • Comprovantes de contribuição ao INSS
    • Recibos de doações realizadas
    • Recibos de pagamentos a prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas)
    • Despesas com profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos)
    • Exames laboratoriais e radiológicos
    • Compra de aparelhos ou próteses ortopédicas
    • Próteses dentárias
    • Cadeiras de rodas ou andadores ortopédicos
    • Gastos com internações hospitalares e cirurgias (inclusive estéticas)

    Comprovantes de Bens e Direitos

    • Notas fiscais ou recibos de compra, venda ou troca de bens (carros, motos, aeronaves, embarcações e imóveis)
    • Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de imóveis
    • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
    • Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 (cálculo a custo médio)
    • Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
    • Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
    • Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 (custo médio)

    Calendário de restituições

    A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições do Imposto de Renda 2026. A expectativa é de que esse calendário seja divulgado na segunda-feira (16).

    Limites para deduções

    A Receita Federal confirmou que o desconto simplificado corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no Imposto de Renda 2026.

    Jornal da Paraíba

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