O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23). Segundo a Receita Federal, 497.797 paraibanos devem enviar o documento dentro do período estabelecido pelo órgão.
Desde o início do prazo, os contribuintes já podem acessar a declaração pré-preenchida, modelo em que parte das informações fiscais é inserida automaticamente no sistema, facilitando o preenchimento e reduzindo a chance de erros.
Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram, em 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
O órgão também informou que, em 2026, não haverá o pagamento de um quinto lote de restituição. Os valores serão liberados em quatro lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes organizem a documentação e realizem o envio o quanto antes, evitando possíveis pendências e o pagamento de multa por atraso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.

