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    Lar»Notícias»Após acordo com o MP, Prefeitura da Paraíba terá que apresentar plano de redução de servidores temporários
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    Após acordo com o MP, Prefeitura da Paraíba terá que apresentar plano de redução de servidores temporários

    adminPor admin12 de junho de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura8 Visualizações
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    O Município de Pitimbu celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a apresentar, no prazo de 45 dias, ao Tribunal de Conta do Estado (TCE) o plano de redução de contratações temporárias com previsão de redução progressiva do número de servidores temporários.  O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos.

    De acordo com a auditoria do TCE, o Município de Pitimbu possuía, em 2024, 942 servidores temporários, o que representa 147,20% do número de servidores efetivos. A Resolução Normativa 04/2024 do TCE estabelece que a proporção de temporários deve ser de até 30% do número de efetivos.

    O TAC estabelece ainda que, no prazo de até 120 dias, a prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal de Pitimbu projeto de lei para atualizar a Lei nº 409/2014, que trata das contratações temporárias. O projeto deverá definir as hipóteses em que existe o interesse público excepcional, não podendo fazer alusão a serviços e situações genéricas. Além disso, o prazo dos contratos temporários deve ser limitado, uma vez que atualmente a lei prevê contratação por até quatro anos, o que descaracterizaria a excepcionalidade exigida. Também deverá conter o percentual de até 30% de contratos temporários, conforme a Resolução do TCE

    Ainda ficou definido no TAC que a Prefeitura de Pitimbu deve realizar um novo concurso público. O cronograma de realização do certame deverá ser encaminhado ao Ministério Público no prazo de até 180 dias.

    Para fins de comprovação do cumprimento do TAC, a prefeitura deverá encaminhar ao MP o protocolo do plano de redução junto ao TCE, o comprovante de envio do projeto de lei à câmara e o cronograma do concurso público a ser realizado. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 2 mil por obrigação descumprida.

    Fonte83

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