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    Lar»Geral»Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa com vetos
    Geral

    Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa com vetos

    adminPor admin30 de setembro de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura30 Visualizações
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação.

    A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

    O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

    da decisão que decretar a perda do mandato;
    da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
    da condenação por órgão colegiado; ou
    da renúncia ao cargo eletivo.

    Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.

    Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

    Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:

    contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
    contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    contra o meio ambiente e a saúde pública;
    eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
    de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

    Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.

    Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    Vetos
    Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.

    Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.

    “Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.

    Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.

    “O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.

    Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.

    Entenda
    O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.

    Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.

    De Olho no Cariri

    Com Paraíba Online

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