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    Lar»Geral»Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
    Geral

    Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

    adminPor admin1 de janeiro de 2026Nenhum comentário5 minutos de leitura1 Visualizações
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    Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

    As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

    Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

    Quem passa a ficar isento do IR? A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

    – Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
    – Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

    Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

    Economia estimada: Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

    Desconto gradual para salários até R$ 7.350

    A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

    – De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
    – Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

    O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

    Exemplos práticos:

    – Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
    – Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
    – Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

    O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

    O que muda no desconto em folha já em janeiro?

    A mudança é sentida imediatamente:

    Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

    Atenção: Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

    Imposto mínimo para alta renda

    Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

    – Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
    – Alíquota progressiva de até 10%
    – Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

    Estimativa do governo: Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

    O que entra no cálculo do IRPFM?

    – Salários;
    – Lucros e dividendos;
    – Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

    Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

    Ficam fora:

    – Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
    – Heranças e doações;
    – Indenizações por doença grave;
    – Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
    – Aluguéis atrasados
    – Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

    O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

    Tributação de dividendos

    Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

    – 10% de imposto retido sobre dividendos;
    – Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
    – Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

    A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

    O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

    Pontos de atenção e possíveis disputas

    Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

    Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
    – Isenção total até R$ 5 mil por mês;
    – Desconto gradual até R$ 7.350;
    – Nada muda para salários acima disso;
    – Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
    – Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
    – A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

    Agência Brasil

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