Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e depende de as empresas farmacêuticas enviarem o relatório de comercialização à CMED.
Após essa fase, o reajuste, na prática, só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.
Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência.
Os percentuais são os seguintes:
Nível 1: 5,06%;
Nível 2: 3,83%;
Nível 3: 2,6%.
Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos.
O nível 2 corresponde a 15%.
O nível 3 representa 77,2%.
Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%.
Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.
O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano.
A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.
Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual.
Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
subtração de um fator de produtividade (fator X);
acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);
acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.
Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica.
Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.
O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos.
O fator Z corresponde a concorrência e custos não captados pelo IPCA específicos de um setor.
O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z.
Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025.
No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.
Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte forma:
Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;
Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;
Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.
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