A Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares no Condomínio Residencial Atlântico, localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a edificação de parte do condomínio em terreno da União e Área de Preservação Permanente (APP).
A sentença exige a remoção das construções referentes à área de lazer e jardim que ultrapassem os limites do lote ou ocupem indevidamente propriedade da União. Além disso, o condomínio deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e providenciar a retirada dos entulhos, garantindo sua destinação correta.
Compensação por danos ambientais
Além da demolição, o condomínio foi condenado a pagar uma compensação pelos danos ambientais e pela ocupação irregular do terreno desde sua construção. Segundo o MPF, a indenização foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, a partir de 29 de abril de 2008, quando o condomínio foi notificado da irregularidade, até a efetiva desocupação.
Defesa do condomínio contesta decisão
O condomínio, representado pelo escritório Peixoto Advocacia e Consultoria, afirmou, por meio de nota, que respeita a decisão judicial, mas discorda da sentença e irá recorrer. A defesa alega que a construção do empreendimento foi realizada com autorização e supervisão da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que, na época, não impuseram impedimentos à obra.
A nota destaca que a SPU, no início das obras, emitiu a Certidão nº 07/2001, afirmando não haver restrições à construção no lote, desde que respeitadas as normas municipais e ambientais. A defesa também reforça que o projeto foi aprovado pela prefeitura, contou com responsabilidade técnica registrada no CREA/PB, obteve alvará de construção e foi devidamente habite-se. Dessa forma, os advogados argumentam que o condomínio agiu dentro da legalidade e de boa-fé, e esperam a reformulação da sentença.
Irregularidade em APP impede regularização, decide juiz
A Justiça Federal, no entanto, sustentou que a ocupação do terreno tem caráter precário, o que não garante direitos sobre a área nem indenização por benfeitorias. O juiz federal Emiliano Zapata Leitão reforçou que, por se tratar de uma Área de Preservação Permanente, não há possibilidade de regularização da ocupação, conforme determina a legislação ambiental e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ já consolidou o entendimento de que a proteção ambiental deve prevalecer sobre a manutenção de construções irregulares em áreas protegidas, independentemente do tempo transcorrido. Dessa forma, mesmo após anos de ocupação, a irregularidade precisa ser corrigida.
Para o MPF, além de reparar um dano ambiental, a decisão cria um precedente essencial para coibir futuras ocupações ilegais em áreas protegidas e terrenos públicos. A instituição reforça que o meio ambiente é um bem coletivo e que sua preservação deve ser garantida por meio da legislação.