O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) detectou inconsistências nos cadastros de veículos das 223 prefeituras paraibanas e determinou a correção imediata dos dados até o dia 31 de julho. A falha, revelada por meio de cruzamento de informações com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), envolve divergências em placas e modelos de veículos próprios e locados informados pelas administrações municipais.
A Corte de Contas emitiu nesta terça-feira (22) o Ofício Circular nº 40/2025, enviado a todos os prefeitos, alertando para os erros e solicitando a regularização nos sistemas de controle da frota pública. O alerta abrange também a checagem de dados dos proprietários dos veículos e das empresas responsáveis pelos contratos de locação e transporte.
“O controle do uso da frota pública é um elemento essencial de transparência e probidade na gestão dos recursos públicos”, declarou o presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes. Ele afirmou ainda que a fiscalização sobre o tema será intensificada e que casos mais graves podem resultar na abertura de inspeções específicas.
De acordo com o Tribunal, a manutenção de informações incorretas compromete a rastreabilidade dos contratos, afeta a transparência e pode abrir margem para irregularidades na gestão da frota. A recomendação é que os dados sejam atualizados até o envio do balancete contábil referente ao mês de junho, cujo prazo final é o dia 31 de julho.
O TCE disponibilizou aos gestores o acesso à aba “Frota de veículos” no Observatório do SAGRES (https://tce.pb.gov.br/observatorio-sagres/), onde é possível consultar e revisar os dados declarados. A medida faz parte das ações rotineiras de controle previstas na Resolução Normativa nº 05/2005, que trata da regularidade do uso de veículos vinculados às administrações públicas.
A depender da gravidade das falhas encontradas, os gestores municipais poderão ser responsabilizados administrativamente e sofrer sanções. As informações detalhadas sobre os municípios com erros seguem sob análise técnica do Tribunal.