O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (1/4), a suspensão imediata de novos repasses de emendas parlamentares executadas por meio de transferências via Pix – conhecidas como “emendas Pix” – a instituições de ensino superior estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados, entre eles a Paraíba. Os outros são Acre, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Em 12 de janeiro de 2024, Dino determinou à União e aos estados a publicação de normas sobre a aplicação e prestação de contas referentes a emendas parlamentares federais, pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
Os estados não se manifestaram nos autos do processo, desrespeitando a exigência de publicar normas ou orientações sobre a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes das “emendas Pix”.
Agora, as instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio dos estados que não enviaram as informações necessárias não poderão receber repasses advindos das “emendas Pix”.
Estados como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins apresentaram informações, mas de forma incompleta ou insuficiente. Para esses, Dino prorrogou em 15 dias o prazo para envio dos dados.
Na decisão desta terça-feira (1/4), Dino também reforçou que os estados e municípios que receberam “emendas Pix” referentes aos 6.247 planos de trabalho não cadastrados devem prestar contas no prazo de 90 dias corridos.
“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (“emendas Pix”). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, disse Dino.
Falta de critério
O mecanismo das emendas de transferência especial entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF) pela falta de critérios na escolha dos destinos das verbas. A Corte, então, decidiu que estados e municípios deveriam apresentar plano de trabalho prévio para poderem receber os recursos.
No ano passado, o ministro Flávio Dino, do STF, proferiu uma série de decisões a fim de garantir a transparência e a rastreabilidade no uso de recursos públicos via emendas parlamentares. Os despachos, referendados pelo plenário do Supremo, abriram uma crise entre os Poderes e travaram a aprovação do orçamento por meses.
Em fevereiro deste ano, Dino homologou plano de trabalho para a execução de emendas parlamentares, o que encerrou o imbróglio que se arrastava há meses. O ministro, entretanto, frisou que a decisão não libera emendas com impedimentos técnicos identificados e suspensões específicas, como nos casos alvos de auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Ficaram de fora também transferências especiais, as conhecidas “emendas Pix” sem plano de trabalho, além de emendas de comissão e de bancada em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião.
Metrópoles