A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou uma fiscalização, nas últimas semanas, em 33 farmácias e drogarias de Campina Grande, tendo autuado sete delas por irregularidades.
De acordo com o MP-Procon, os sete estabelecimentos estavam sem a presença de um farmacêutico. A Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece a presença obrigatória do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Ainda foram constatadas irregularidades consistentes na desatualização dos Certificados de Aprovação do Corpo de Bombeiros, não disponibilização de exemplar do código de defesa do consumidor em local visível e acessível, ausência ou defeito na precificação dos produtos expostos à venda e, especialmente, ausência de profissional farmacêutico no estabelecimento.
Legislação
Conforme o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Além disso, estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Desse modo, segundo o diretor regional do MP-Procon, o farmacêutico é o profissional que orienta o consumidor sobre as características e o modo adequado de utilizar os medicamentos, orientando sobre a compra de medicamentos sem prescrição, como os para gripe, febre, dor de cabeça, azia, problemas de pele e fitoterápico, além de ser o responsável pela dispensação de medicamentos controlados, após a avaliação da prescrição e da notificação de receita.
“A presença do profissional farmacêutico garante a qualidade e segurança dos medicamentos e produtos comercializados, seja na dispensação, orientação e controle do seu uso por parte dos consumidores, sendo um imperativo legal que as farmácias se adequem ao que é exigido por lei, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, ressaltou o promotor Osvaldo Lopes.
As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.