Entrou em vigor no dia 1º de julho a obrigatoriedade da emissão exclusiva de diplomas digitais para cursos de graduação em universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A medida está prevista na Portaria MEC nº 70/2025 e tem como objetivo modernizar o processo, aumentar a segurança jurídica e reduzir casos de fraude.
Com o novo formato, os diplomas passam a ter validade jurídica plena, desde que sigam os critérios exigidos: assinatura digital certificada do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso ao documento garantido por link único ou QR Code.
Diploma de papel perde validade jurídica
Os diplomas em papel emitidos antes da nova regra continuam válidos, mas os solicitados após a emissão digital servirão apenas como item decorativo, sem valor legal. A versão digital passa a ser o único formato com reconhecimento oficial pelo Ministério da Educação.
Novas etapas da digitalização
A digitalização será ampliada a partir de 2 de janeiro de 2026, quando a exigência também passará a valer para diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e certificados de residência médica.
Penalidades para instituições que descumprirem
As instituições que não se adequarem à nova regra estarão sujeitas a sanções administrativas, conforme o Decreto nº 9.235/2017, que prevê desde advertências até punições mais graves, aplicáveis pelo MEC.
A consulta pública de autenticidade e validade dos diplomas digitais pode ser feita a qualquer momento online, proporcionando mais transparência e agilidade para os estudantes e o mercado de trabalho.
Redação com informações do UOL