Dados referentes ao período entre 2020 e e os primeiros meses de 2025, mostram que mais de 14 mil crianças nascidas na Paraíba tiveram a certidão de nascimento registrada apenas com o nome da mãe, segundo os Cartórios de Registro Civil do estado. No Dia das Mãe, os números chamam atenção para a realidade das mulheres que precisam enfrentar a maternidade solo.
Em 2024, foram 2.594 recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrado em 2024, houve uma redução de 2,4% em relação a 2023, quando foram 2.658 casos de crianças registradas sem o nome do pai.
Crianças registradas apenas com o nome da mãe
O Jornal da Paraíba reuniu o número de crianças que foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento desde 2020 até 2024. Confira abaixo.
- Em 2020, foram 2.529 crianças registradas apenas com o nome da mãe
- Em 2021, foram 2.717 crianças registradas apenas com o nome da mãe
- Em 2022, foram 2.563 crianças registradas apenas com o nome da mãe
- Em 2023, foram 2.658 crianças registradas apenas com o nome da mãe
- Em 2024, foram 2.594 crianças registradas apenas com o nome da mãe
De janeiro a maio de 2025, de acordo com os dados dos Cartórios de Registro Civil da Paraíba, foram quase mil recém-nascidos registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Registros de dupla maternidade
Em casos de famílias homoafetivas, os registros de crianças com dupla maternidade vêm crescendo, mostrando um reflexo da diversidade nas configurações familiares no estado. De acordo com dados dos Cartórios de Registro Civil, entre 2020 e 2024, foram 1.689 registros. Confira abaixo.
- Em 2020, foram 252 crianças registradas com dupla maternidade
- Em 2021, foram 322 crianças registradas com dupla maternidade
- Em 2022, foram 396 crianças registradas com dupla maternidade
- Em 2023, foram 400 crianças registradas com dupla maternidade
- Em 2024, foram 319 crianças registradas com dupla maternidade
Em 2025, até o momento, foram registrados 84 casos de crianças registradas com dupla maternidade, número que ainda pode crescer até o final do ano.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Jornal da Paraíba