As chuvas intensas e frequentes das estações de verão têm se mostrado cada vez mais impactantes, gerando não apenas desconforto, mas também sérios prejuízos materiais para moradores e proprietários de imóveis. Com as inundações e os danos a residências, veículos e comércios se tornando uma preocupação constante, é essencial entender os direitos de quem é prejudicado com essas adversidades climáticas. O advogado Antônio Neto, explica as medidas legais que podem ser adotadas por quem sofreu danos materiais causados por chuvas fortes, além de explicar as responsabilidades das partes envolvidas, como o poder público.
Quais são os direitos do morador se o imóvel desabar ou sofrer danos graves com as chuvas?
O advogado Antônio Neto, explica que, em situações como essa, é preciso analisar em quais circunstâncias o acidente ocorreu. “É preciso avaliar se o acidente ocorreu em razão de uma falha estrutural no imóvel, onde poderia ser requerida uma indenização em face da construtora (observado o prazo de prescrição) ou se ocorreu em razão de quedas de árvores e postes, no qual, o ente público poderá ser responsável”, detalha o advogado.
Quem é o responsável pelo desabamento de uma residência em virtude da falta de manutenção de áreas públicas?
“Caso seja comprovado que o desabamento ocorreu em virtude de alguma falha na infraestrutura da rua, onde, já havia requerimento formal dos moradores para os devidos reparos, o proprietário pode requerer uma indenização pelo ocorrido”, explica Antônio Neto.
É possível pedir compensação financeira à prefeitura ou ao Estado por danos causados por alagamentos?
O advogado argumenta que, para requerer uma compensação financeira aos órgãos públicos, é preciso comprovar que aquela inundação no imóvel foi ocasionada por alguma falha na infraestrutura da rua, fazendo com que o escoamento das águas tenha desembocado na residência. Para isso, é importante reunir o máximo de provas possíveis, como vídeos e fotos.
Em caso de alagamento, quem é responsável pela reconstrução ou reparo dos danos?
“Nessa situação, não há o que ser reparado, visto estarmos diante de um caso acidental, no qual, não há como conter as condições climáticas”, detalha o advogado Antônio Neto.
Se o imóvel for alugado, o proprietário tem que arcar com a perda dos móveis do inquilino?
“Nesse caso, os alagamentos provenientes das chuvas são juridicamente considerados casos acidentais, portanto, não há o que ser reparado, já que o proprietário não possui controle sobre as condições climáticas”, explica o advogado.
No caso dos automóveis, se um veículo for levado em uma enxurrada na rua, quem deve arcar com os custos?
O advogado Antônio Neto explica que há responsabilidade do ente público, visto o seu dever de proporcionar infraestrutura necessária para a realização dos escoamentos das águas. “A depender do volume de chuvas, uma drenagem, por exemplo, não suportaria. Também é preciso observar as possibilidades de entupimentos das galerias para escoamentos de água, quando a própria população contribui com a poluição”, detalha Antônio Neto.
Em caso de queda de árvore devido a uma forte chuva, quem é o responsável pelos danos causados a veículos ou imóveis?
Caso a árvore esteja localizada em via pública, o Estado poderá ser responsabilizado devido à falta de fiscalização e conservação. “No entanto, caso esteja localizada dentro de um imóvel, o proprietário poderá ser responsabilizado”, ressalta o advogado.
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