O mês de março marca o dia (15) e a Semana do Consumidor, que este ano acontece até o dia 21. O atual secretário de Educação do Estado e deputado estadual licenciado Wilson Filho (Republicanos), presidiu na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor. O parlamentar, que também é advogado, também acumula em seu currículo uma vasta quantidade de matérias em benefício dos consumidores paraibanos. Um exemplo dessa atuação são as leis 13.001/2023, que institui a Política Estadual de Combate ao Superendividamento; a 12.939/23, que estabelece medidas de segurança para entregadores de aplicativo e usuários desse tipo de serviço na Paraíba, no que diz respeito aos condomínios verticais; e a 11.908/2021, que proíbe a emissão de envio de boleto de oferta, sem autorização prévia do consumidor, para oferecer contratação de produtos e serviços.
Também é de autoria de Wilson Filho as leis 13.436/2024, que proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes e centro de recuperação de dependentes químicos, que tenham pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e ou doenças crônicas; e a 12.025/2021, que dispõe sobre a vedação de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, no âmbito do Estado da Paraíba. O parlamentar relembrou a importância de defender os direitos dos consumidores de maneira permanente no âmbito do Poder Legislativo.
“Além de presidir a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor na Assembleia, também tomei posse como membro do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC). Sempre me preocupei muito com a legislação consumerista, porque é algo que reflete diretamente na vida das pessoas, todos os dias. O Poder Legislativo precisa estar vigilante, porque a sociedade muda e as relações de consumo acompanham essas mudanças. Também na Assembleia, tive a oportunidade de promover audiências públicas com o tema do consumidor, que contaram com a presença não só do Procon – PB, mas também dos Procons municipais, instituições bancárias, Câmara de Dirigentes Lojistas, Fecomércio e outros órgãos que atuam diretamente com os consumidores paraibanos”, ressaltou Wilson Filho.
Também é de autoria de Wilson Filho as leis 13.012/2023, que assegura a garantia de alternativa física para identificação em Planos de Saúde que exigem o uso de aplicativos ou tokem no Estado da Paraíba; a 11.868/2021, que dispõe sobre normas de segurança para o embarque e desembarque do consumidor na utilização de serviços de transporte coletivo e dá outras providências; também a 12.212/2021, que traz a determinação para concessionária de energia elétrica a disponibilizar em seu sítio eletrônico o valor mensal de repasse às Prefeituras referente à contribuição de iluminação pública – CIP; e a 12.114/202, que trata de medidas de proteção ao consumidor, quando da desativação, cancelamento, transferência ou aquisição de linhas de telefonia fixa ou móvel, no âmbito do Estado da Paraíba.
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