O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher por xingamentos e agressão a um oficial da FAB na Base Aérea de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em fevereiro de 2023. Em sessão do plenário nesta semana, a Corte decidiu por maioria negar o recurso da defesa e manter integralmente a sentença que impôs três anos de reclusão pelo crime de violência contra militar em serviço e seis meses de detenção por desacato, em regime inicial aberto, com direito a recorrer em liberdade.
O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a preliminar defensiva que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas nos autos – especialmente as imagens do circuito interno da unidade militar e os depoimentos das testemunhas – ‘confirmam a materialidade e a autoria dos crimes’.

Acompanhada da filha e do companheiro, a mulher dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria Foto: Divulgação/STM
Ex-mulher de um coronel da Aeronáutica, a acusada irritou-se ao ser informada que não constava registro das placas de seu carro no sistema de identificação do quartel, onde pretendia passar por uma consulta médica.
O caso ocorreu na manhã de 7 de fevereiro de 2023. Acompanhada da filha e do companheiro, a mulher dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria. Ao tentar ingressar na unidade pelo portão principal, ela foi informada por um sentinela que o veículo não constava no sistema de identificação do quartel e que seria necessário realizar o cadastro prévio, ‘conforme as normas internas de segurança’.
Inconformada, a mulher deixou o carro ‘visivelmente alterada’, segundo o processo, e passou a discutir com os militares de serviço. Ela afirmou que seu veículo já estava registrado. O oficial de dia, primeiro-tenente da Aeronáutica, foi acionado. Ele explicou que poderia ter ocorrido uma falha no sistema e se dispôs a regularizar a situação para liberar o acesso.
Enquanto o oficial realizava o procedimento, a mulher entrou sem autorização na sala da guarda – local de acesso restrito – e passou a xingar o militar. O clima ficou mais tenso ainda com a chegada da Força de Reação Rápida. Quando o oficial se dirigia à viatura para orientar os militares, ‘a acusada se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, derrubando o boné que ele usava’, diz a acusação da Promotoria Militar.
“As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local”, diz o processo.
Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras internas da base aérea.
Mesmo após a agressão inicial, a situação permaneceu tensa. Ao tentar novamente acessar a sala da guarda, a acusada foi contida pelos militares da Força de Reação. Nesse momento, segundo os autos, ela passou a insultar os integrantes da equipe, puxou com violência o braço de um sargento e proferiu ofensas e ameaças, ‘incluindo provocações para que o militar sacasse sua arma’.
Os relatos constam tanto das imagens do circuito interno quanto dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar. A própria acusada registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, no qual admitiu que, ao se exaltar, agrediu o oficial com um soco.
O pedido de Acordo de Não Persecução Penal foi rejeitado, sob o entendimento de que a medida ‘não seria suficiente para a reprovação e a prevenção dos crimes, diante das peculiaridades da Justiça Militar’.
A defesa recorreu ao STM, sustentando, entre outros pontos, a primariedade da ré, a existência de transtorno psiquiátrico, a ausência de dolo e a desproporcionalidade da atuação da Força de Reação. Alegou ainda que as ofensas teriam sido ‘proferidas no calor do momento, sem intenção de desacatar os militares’.
O ministro José Barroso, relator, entendeu que os elementos de prova ‘demonstram claramente a violência física e o desacato praticados contra militares em serviço’. Ele manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pela maioria dos ministros, que consideraram não haver espaço para a aplicação do ANPP nem para a desclassificação dos delitos.
Ficou vencida parcialmente a ministra Verônica Abdalla Sterman, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir as penas e conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).


