BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli revogou a prisão preventiva de três empresários de Minas Gerais suspeitos de comandar um esquema de corrupção no setor da mineração e também de um delegado da Polícia Federal detido sob acusação de integrar esse esquema.

BRASILIA DF NACIONAL 11-06-2025 SESSAO STF LUIS ROBERTO BARROSO Sessao plenaria do STF – 11/06/2025 Sessao plenaria do STF.na foto Dias Toffoli Foto: Ton Molina/STF Foto: Ton Molina/STF
Eles estavam presos desde setembro, quando a PF deflagrou a Operação Rejeito. O processo foi enviado ao STF em outubro, depois que surgiram menções a parlamentares nos documentos apreendidos. Por causa disso, Toffoli também decidiu que parte da investigação deve tramitar sob competência do STF, enquanto o restante será devolvido para a Justiça Federal de Minas Gerais, e rejeitou os pedidos das defesas para anular a investigação.
Toffoli mandou soltar os empresários Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e João Alberto Paixão Lages, além do delegado Rodrigo Teixeira, com o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o País. As defesas não se manifestaram.
Os três empresários soltos por Toffoli são apontados pela Polícia Federal como os líderes do esquema, que envolveria pagamentos de propina a diretores da Agência Nacional de Mineração (ANM) e outros órgãos públicos em troca da liberação de empreendimentos de mineração.
A decisão do ministro, entretanto, não definiu a situação dos outros 13 alvos presos na operação, que, de acordo com o inquérito da Polícia Federal, ocupariam posição hierárquica inferior ao desses três empresários dentro da suposta organização criminosa.
No despacho, ele cita que havia “sólidos fundamentos” para a prisão, mas que seria possível substitui-la por outras medidas cautelares e que os bloqueios de bens impediriam o risco de fuga do País.
“Quanto ao argumento relativo ao elevado poder econômico do grupo, apontado como fator facilitador de eventual fuga, observa-se que o bloqueio patrimonial já determinado, aliado à imposição de monitoração eletrônica e à retenção de passaportes, revela-se, de forma conjunta, plenamente idôneo para assegurar a aplicação da lei penal, constituindo-se, ademais, em medidas significativamente menos gravosas do que a prisão preventiva”, escreveu.
Citação a deputado federal
O ministro Dias Toffoli também cita que, após a deflagração da operação, surgiram suspeitas envolvendo indiretamente uma empresa do deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Essa empresa aparece no quadro societário de uma outra companhia de mineração que teve o sigilo bancário quebrado pela Justiça Federal. O deputado foi procurado, mas ainda não se manifestou.
Por isso, Toffoli entendeu que essa parte da investigação deveria tramitar no STF. “Reconhecer a competência desta Suprema Corte para supervisionar as investigações que envolvem o deputado federal Luiz Fernando Faria, bem como as apurações diretamente relacionadas às pessoas jurídicas Mirante da SPE Ltda. e Orleans Empreendimentos e Participações Ltda”, escreveu.
O ministro considerou que as medidas realizadas pela primeira instância cumpriram os requisitos legais e rejeitou o pedido das defesas para anular a investigação.
“Ressalte-se, por oportuno, que a empresa da qual o parlamentar é sócio não se confunde com a própria pessoa física do sócio, sendo distintas as personalidades jurídicas e patrimoniais”, citou na decisão.


