O Ministério Público de São Paulo denunciou à Justiça o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e o ex-diretor financeiro do clube, Roberto Gavioli, por lavagem de dinheiro e crimes tributários.
A denúncia de 40 páginas, subscrita pelo promotor Cassio Roberto Conserino, afirma que Andrés “ocultou e dissimulou a natureza, origem e propriedade de valores monetários provenientes diretamente de infração penal”. Por seu lado, segundo a denúncia, Gavioli “concorreu de qualquer modo para o crime de lavagem de capitais de Andrés ao validar contabilmente e incluir nos registros oficiais despesas sabidamente ilícitas, conferindo-lhes aparência de legitimidade”.
O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.

Andrés Sanchez e Roberto Gavioli são acusados de orquestrar um esquema de lavagem de dinheiro e cometer crimes tributários Foto: Agência Corinthians
Esta é a segunda denúncia da Promotoria contra o ex-presidente do Corinthians neste ano. Em outubro, o Ministério Público acusou Sanchez de utilizar os cartões corporativos do clube em benefício próprio.
O promotor vê ‘indícios gritantes de gestão temerária, desvio de finalidade, de recursos e risco à integridade institucional do Corinthians’ o que pode reforçar a possibilidade de uma intervenção judicial no clube.
O MP-SP ainda requer na denúncia o ressarcimento por danos morais, na ordem de aproximadamente R$ 101.285,00, a ser pago individualmente por Sanchez e Gavioli. O montante seria referente à lavagem de dinheiro, “atualizado e calculado com base no IPCA e juros”.
Para a promotoria, o ex-presidente do Timão, que comandou o clube entre 2007 e 2011 e de 2018 a 2021, foi “responsável pela prática de apropriação indébita agravada continuada e, nessa condição, continuadamente durante seu mandato apropriou-se de valores e recursos da entidade desportiva usando dolosamente o cartão corporativo do clube”.
Já Roberto Gavioli, presente na direção financeira do clube de 2017 a 2024, “atuou como espécie de desodorizador institucional eliminando qualquer odor de ilicitude – permitindo que o dinheiro “não tenha cheiro”, atesta a denúncia.
‘O agente Andrés produz o dinheiro sujo’
“Na sua função de controle e fiscalização cabia-lhe exatamente o contrário, ou seja, identificar o ‘cheiro da irregularidade contábil’. Em não fazendo – e, pior, ao registrar despesas sabidamente incompatíveis -, ele cumpre, por omissão, a função essencial da lavagem dando aparência de legalidade a valores espúrios. O agente Andrés produz o dinheiro sujo, o agente omisso Gavioli assegura que ele permaneça limpo”, assegura o MP.


