O oficial de Justiça André Vilas Boas, lotado no Núcleo da Central de Mandados da Comarca de Cerejeiras, município de cerca de 16 mil habitantes no interior de Rondônia, recebeu R$ 1.052.681,65 líquido no mês de novembro, segundo dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia. O pagamento está entre os mais altos registrados fora dos quadros da magistratura no Judiciário estadual e supera até o de desembargadores. A quantia representa 30 vezes o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 35 mil líquido).
O contracheque de Vilas Boas, com remuneração efetiva de cerca de R$ 29 mil, foi engordado pelo pagamento de uma indenização de quase R$ 900 mil derivada do ‘Benefício Especial’.
O Tribunal de Justiça de Rondônia informou que quantias que superam o teto constitucional têm amparo em diplomas legais. A verba do Benefício Especial, destacou a Corte estadual, foi criada para compensar servidores que optaram por migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral previdenciário, que tem aposentadoria limitada ao teto do INSS.
Cerejeiras fica a 800 quilômetros da capital Porto Velho, às margens do rio Guaporé, próximo à fronteira com a Bolívia.

Cerejeiras fica a 800 quilômetros da capital Porto Velho, às margens do rio Guaporé, próximo à fronteira com a Bolívia Foto: Governo do Estado de Rondônia
Holerites de outros oficiais de Justiça de Rondônia registraram números elevados no mesmo período.
Heigla Regina Monteiro Correia, da Comarca de Pimenta Bueno, recebeu R$ 608.428,81.
Marcela Maria Pereira Souza Burg, da Comarca de Ariquemes, teve rendimento de R$ 607.654,08.
Também aparecem na lista Tarso Azevedo Cardoso (R$ 592.873,31), Lilian Oliveira da Silva (R$ 586.681,94) e Emilda Langame Pereira Santos (R$ 586.617,90), todos vinculados a centrais de mandados do Tribunal de Justiça de Rondônia.No total, 27 servidores receberam pagamentos acima de R$ 500 mil. Os salários desse grupo somaram R$ 15.869.710,52 somente no mês de novembro.

Holerites de outros oficiais de Justiça de Rondônia registraram números elevados no mesmo período Foto: Reprodução
A lista dos maiores contracheques de novembro do Tribunal de Justiça de Rondônia inclui outros servidores. O analista de sistemas Roberto Alves Cordeiro recebeu R$ 545.030,37 – sua remuneração efetiva é de R$ 18 mil. O psicólogo Zeno Germano de Souza Neto, com salário de R$ 16 mil, recebeu quase R$ 400 mil.
O contador Fredson Luiz Carvalho Mendes teve vencimentos de R$ 377.395,23, valor muito acima do salário-base de quase R$ 16 mil.
Todo esse grupo foi contemplado com o ‘Benefício Especial’.
Juízes
Na terça, 16, o Estadão revelou que cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos e benefícios líquidos apenas em novembro passado.
O contracheque campeão é do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – ele ganhou R$ 1.774.187,67 líquido dos cofres públicos, ou cinquenta vezes o teto do funcionalismo (R$ 35 mil líquido) pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador precisaria de cerca de 97 anos para alcançar o valor que caiu na conta de Danilo Paccini em um único mês.
O segundo holerite mais encorpado de novembro foi o do juiz Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1.702.594,86), da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
O terceiro maior foi do juiz Wanderley José Cardoso (R$ 1.702.003,82), com lotação na Comarca de Porto Velho.
Em quarto lugar está Ivens dos Reis Fernandes (R$ 1.607.888,39), que atua no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.
Fecha a lista o juiz Muhammad Hijazi Zaglout (R$ 1.028.381,02), da Comarca de Porto Velho.
Todos os magistrados e servidores da prateleira dos maiores salários da Corte rondoniense em novembro foram contemplados com o ‘Benefício Especial’, regulamentado no Estado pela Lei nº 5.348/2022. Tal norma vale para todos os servidores estatutários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social que optaram pela migração.
“Oficiais de Justiça que preencheram os requisitos legais também fizeram jus ao Benefício Especial, justificando o recebimento de indenizações de R$ 500 mil”, destacou o Tribunal de Justiça em nota ao Estadão.
O tribunal afirma que adota um ‘rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento’.
“Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. O tribunal também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa”, complementa.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
“O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) adota um rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento. Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.
Lembre-se que o vencimento é o valor básico fixado em lei para o cargo público. A remuneração corresponde ao total recebido regularmente, resultante do vencimento somado às parcelas legalmente previstas. A gratificação é um pagamento adicional, concedido em situações específicas e conforme critérios legais, não sendo automática nem permanente.
Os pagamentos acima do teto registrados em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015. Esta gratificação é devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei.
Em relação aos valores que ultrapassaram R$1 milhão, o montante diz respeito ao Benefício Especial, que consiste na restituição de valores pagos pelo servidor/magistrado à Previdência durante anos (LC estadual nº 5.348/2022; Res TJRO nº 305/2023).
Este Benefício foi criado originalmente pela Lei Federal nº 12.618/2012 e visa compensar servidores e magistrados que optaram por migrar de regime previdenciário (passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, cuja aposentadoria é limitada ao teto do INSS).
O benefício compensa as contribuições feitas acima desse teto ao regime anterior. O pagamento realizado em novembro, após liberação pelo CNJ, foi classificado no portal da transparência como DEA (Direitos de Exercícios Anteriores), por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024.
Por ser aplicável a todos os servidores estatutários vinculados ao RPPS que optaram pela migração, oficiais de Justiça que preencheram os requisitos legais também fizeram jus ao Benefício Especial, justificando o recebimento de indenizações de R$ 500 mil.O Tribunal reafirma seu compromisso em atuar em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa, publicando todas as informações no respectivo portal.”


