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    Lar»Brasil»Falhas na base de dados de pessoas falecidas geram R$ 4,4 bilhões em pagamentos indevidos, diz TCU
    Brasil

    Falhas na base de dados de pessoas falecidas geram R$ 4,4 bilhões em pagamentos indevidos, diz TCU

    adminPor admin24 de julho de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura4 Visualizações
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    O Tribunal de Contas da União (TCU) que é presidido pelo ministro paraibano Vital do Rêgo Filho analisou, ontem (23/7), processo sobre a qualidade dos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). O sistema reúne informações sobre nascimento, casamento e óbito em todo o Brasil e foi criado em 2014 para auxiliar no planejamento e na gestão de políticas públicas.

    A fiscalização teve foco no registro de óbitos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza o Sirc para cancelar benefícios de pessoas falecidas, como aposentadorias e pensões. O TCU identificou problemas estruturais que comprometem a confiabilidade dos dados e permitem pagamentos indevidos.

    Foram detectados pagamentos a 275,8 mil pessoas já falecidas, com prejuízo de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.  Além disso, R$ 28,5 milhões ainda são pagos mensalmente, de acordo com a última competência analisada. O impacto financeiro foi estimado considerando benefícios assistenciais como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e trabalhistas, além de folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

    A auditoria identificou que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no sistema. Entre as causas do problema, o TCU aponta que famílias de falecidos não vão ao cartório para solicitar emissão de certidão de óbito, o que gera sub-registro. Além disso, os cartórios não incluem no Sirc as informações de todas as certidões emitidas. Pela lei, os cartórios de registro civil têm um dia útil para registrar os óbitos no sistema. No entanto, há cartórios que levam mais de nove dias. Os pagamentos por falta de envio de dados de óbitos ao Sirc chegam a R$ 2,7 bilhões.

    Outra falha que contribui para o pagamento indevido é a deficiência na qualidade das informações de identificação da pessoa falecida e da data do óbito. A fiscalização encontrou registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento, por exemplo. Ao todo, 35% dos registros apresentaram falhas de identificação, com impacto na ordem de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios e vencimentos. Também foram detectadas diferenças entre os dados do sistema e a base da Receita Federal.

    Por fim, o Tribunal analisou os controles adotados pelos órgãos responsáveis para garantir a qualidade dos dados do Sirc. Para o ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”. O ministro também destacou a fragilidade da governança e apontou a baixa participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc).

    O Tribunal determinou ao INSS que, em até 90 dias, adote medidas para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal e/ou incompletas. O instituto também deve criar cronograma de convocação para prova de vida de indivíduos que constam como falecidos no sistema. O prazo é de 30 dias.

    O Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deve, em até 120 dias, providenciar ações para definir a forma de envio dos atos registrais (nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos) ainda não inseridos no Sirc. Em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça (CN/CNJ) e o INSS, o comitê deve apresentar plano de ação para integrar ao Sirc os dados relativos a óbitos. O CGSirc é responsável por estabelecer as diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema e monitora o uso dos dados. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1606/2025 no link: https://portal.tcu.gov.br/data/files/4C/87/77/4A/74938910A0551289F18818A8/018.882-2024-2-JGO%20-%20auditoria_sistema%20de%20obitos_INSS.pdf

    Redação

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