O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que reforma o Imposto de Renda (IR), foi aprovado nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto.
Apresentada pelo governo federal, a proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz parcialmente o imposto para aqueles que recebem até R$ 7 mil. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto.
Os deputados aprovaram o parecer do relator, Arthur Lira (PP-AL), que, entre outros pontos, ampliou de R$ 7 mil para R$ 7.350,00 o valor para a redução parcial do imposto. O projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto. Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, disse Lira ao final da reunião que aprovou o texto.
Na avaliação do presidente da comissão especial, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto vai ajudar a diminuir a injustiça tributária no país, com a cobrança da alíquota máxima de 10%.
“No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou.
Quanto ao parecer apresentado na semana passada, Lira voltou a incorporar a aplicação de um redutor na tributação de quem ganha mais, quando a carga tributária total, resultante da soma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pela empresa ao imposto mínimo devido pelo sócio, ultrapassar 34%.
O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
O texto manteve a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda.
Recentemente, o governo editou medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros.
Além disso, foi mantida a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR.
Agência Brasil