A legalidade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), foi o principal foco do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro dia de julgamento sobre a trama golpista.
O assunto esteve presente desde o início da sessão, com menções em praticamente todos os discursos – especialmente nas sustentações orais dos advogados, que pediam a nulidade da delação.
Em geral, a alegação das defesas é de que Cid foi coagido a firmar o acordo com a Polícia Federal (PF), além de ter mentido e dado depoimentos contraditórios, sem apresentar provas concretas da sua narrativa.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, assegurou aos ministros da Primeira Turma que todos os fatos relatados por Cid “estão confirmados por outros elementos de convicção”.
Entre esses elementos, estariam “manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens” que revelariam, segundo a denúncia, a “marcha da ruptura da ordem democrática”.
A Turma rejeitou o pedido preliminar para declarar a nulidade da delação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que estavam presentes todos os requisitos técnicos para a homologação do acordo, como a voluntariedade do colaborador. Ele foi seguido pelos demais.
Apesar de a rejeição ter sido unânime, o ministro Luiz Fux fez uma ponderação: disse ver “com muita reserva” o fato de Cid ter dado vários depoimentos, “a cada hora acrescentando uma novidade”.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos na sessão desta quarta-feira, quando os ministros vão julgar o recebimento da denúncia, ou seja, se Bolsonaro e os demais acusados devem virar réus em uma ação penal.