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BRASÍLIA – A representação da Polícia Federal pela abertura da Operação Sem Desconto detalha algumas das suspeitas que recaem sobre o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto e dois outros diretores da autarquia: o risco assumido com a implantação de uma “solução provisória” que liberou novos descontos em aposentadorias após uma primeira suspensão dos mesmos e antes da implantação de biometria — medida que impediria fraudes.
Stefanutto e o INSS foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a liberação deveria atingir poucas entidades, mas a extração da folha de pagamentos do INSS no período (junho de 2024) identificou 785.309 novas inclusões, englobando 32 entidades.
Como “envolvidos no procedimento ilícito”, a PF expôs fotos de Stefanutto, de Geovani Batista Fassarella Spiecker e de Jucimar Fonseca da Silva — os dois últimos coordenador-geral de Suporte ao Atendimento e coordenador-geral de Pagamento de Benefícios, respectivamente.
Stefanutto deferiu regra transitória para inclusão dos descontos de mensalidades associativas a partir de junho de 2024 Foto: INSS/Divulgação
Os detalhes constam do relatório reproduzido na decisão judicial que abriu a Operação. A investigação começou após notícias divulgadas pelo portal Metrópoles.
A avaliação da PF foi a de que a direção do INSS não cumpriu medidas preventivas, dispostas em normativas da autarquia, que visavam coibir a inclusão de novos descontos indevidos — fora “medidas para o tratamento do passivo” dos abates que já havia sido implementados na folha de pagamentos do INSS.
“Em direta violação à previsão normativa e à realidade dos fatos, a direção do INSS atende a pleito solicitado pelas entidades e concretiza medida alternativa, provisória, precária e transitória, sob a garantia do ‘compromisso’ das entidades — sobre as quais recaem alarmantes indicações de implementação dos descontos fraudulentos, sem validação por parte do INSS ou da Dataprev — de que seus sistemas estariam em aderência aos requisitos técnicos e sem considerar o potencial e efetivo prejuízo aos beneficiários”, registra a representação da PF.
Segundo a corporação, o INSS ainda não considerou o ônus do desenvolvimento da “solução alternativa” questionada. Os investigadores acreditam que tal custo deve recair sobre o erário.
Para a PF, as ações que o INSS divulgou, em março do ano passado, para impor maior rigor e controle à implementação de descontos associativos, não atingiram os efeitos desejados, uma vez que a autarquia abriu exceções à biometria, sem que “tivessem sido realizadas análises que pudessem sustentar o interesse dos aposentados e pensionistas”.
Ao pedir a abertura da Operação Sem Desconto, a PF alegou que o “único interesse em voga e observado pela direção do INSS” foi o das entidades associativas, que pediram a continuidade para implementação de novos descontos, sem seguir plenamente as regras da autarquia.
A auditoria da CGU
Tais avaliações são embasadas em nota da CGU que avaliou que a solução transitória escolhida pelo INSS “evidenciou riscos significativos, como a perpetuação de falhas nos processos de averbação e a potencial continuidade de descontos indevidos” — justamente o que havia motivado a suspensão dos descontos em abril de 2024.
Além disso, a CGU considerou que o desbloqueio dos descontos e a autorização de novos abates, baseados em termos de compromisso de que os sistemas das entidades estariam em aderência aos requisitos técnicos, foram “atos temerários”. Na visão do órgão, a direção do INSS “assumiu um risco” ao autorizar e demandar à Dataprev um sistema com biometria alternativa, medida sem previsão normativa.
“Mesmo que as medidas adotadas pelo INSS estivessem pautadas na boa-fé em relação às solicitações das entidades, as responsabilidades previstas, assim alertas recebidos por diferentes meios e de diferentes órgãos de controle, demandariam, no mínimo, o dever de prudência no agir da direção do INSS”, frisou a CGU.
Para a Controladoria, a autarquia deveria ter revertido “autorizações precárias concedidas para a implementação de descontos mediante o uso de biometria alternativa” e suspendido todos descontos de mensalidades associativas de entidades “em relação às quais existam indícios robustos da realização de descontos indevidos”.
O cronograma da regra transitória
Na representação, a Polícia Federal faz uma linha do tempo a partir da normativa 162, de março de 2024, que condicionou a implementação de novos descontos associativos a um requisito que não havia anteriormente: assinatura eletrônica avançada e biometria.
A CGU disse que o INSS não seguiu tais requisitos para operacionalizar os descontos associativos. Com base nessa indicação, a PF foi assertiva: “Reiteradas solicitações de entidades interessadas na implementação desses descontos não tem o condão de isentar a direção do INSS do cumprimento das normas sobre o tema, ainda mais sem que se identifique motivação adequada para a excepcionalização”.
No mês seguinte à edição da normativa, abril de 2024, o INSS anunciou que tinha suspendido, cautelarmente, novas adesões de contribuições associativas diante de denúncias sobre descontos não autorizados, até que fosse implementada a assinatura eletrônica. A PF rememorou as falas de Stefanutto na ocasião, de que a corporação seria acionada para investigar o caso e que o instituto seria muito rígido com as associações fraudadoras.
Os investigadores chamaram atenção para o delay na comunicação do INSS à Dataprev sobre a instituição da biometria. Esse atraso, segundo a PF, possibilitou que a folha de pagamento de abril, com pagamento em maio de 2024, ainda tivesse os descontos indevidos.
A suspensão anunciada pelo INSS estava prevista para durar até a implementação de outra solução, que entraria em vigor em setembro de 2024. No entanto, segundo a PF, apesar da “aparente diligência” da autarquia para dificultar a implementação de descontos associativos de maneira indevida, a direção “iniciou tratativas com a Dataprev para viabilizar uma solução transitória que possibilitasse a retomada dos descontos, visando atender a solicitações de entidades associativas e sindicatos”.
A Dataprev então apresentou um cronograma para operacionalização de solução transitória a partir de junho — apesar de reconhecer que as entidades não atenderiam plenamente aos requisitos definidos pela normativa do INSS. Stefanutto deferiu a regra transitória para inclusão dos descontos de mensalidades associativas a partir de junho de 2024.
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